Tudo sobre a LGPD
Lei referente a proteção de dados:
Dúvidas não restam que o Brasil está atrasado em relação a uma legislação na proteção de dados pessoais, por tratar do tema em leis dispersas e não de forma unificada. Não temos uma produção cautelosa da matéria, correndo o risco de ser mais uma legislação “chacota ” que importará em letra morta ou de pouca efetividade prática. O primeiro questionamento que fica é: se nossos projetos de leis datam de antes de 2016, quando a UE anunciou sua lei, por que não saímos na dianteira da história e protagonizamos uma legislação de cunho tão positivo, impactando o mundo? Em que momento o Brasil se atentará as reigulamentações internacionais que influenciarão de forma impactante em seu território e estará preparado para caminhar no mesmo compasso.
Antes da LGPD não haviam limitações para o setor público e privado no tocante ao uso de dados pessoais dos cidadãos/usuários. Apesar de possuirmos atualmente mais de 30 normas setoriais sobre privacidade, até então essas legislações funcionavam apenas como regulamentações de segmentos específicos de mercado. O que na prática, dava abrangência para abusos quanto ao uso das informações dos indivíduos, por parte das empresas e órgãos públicos (tais como o compartilhamento ou comercialização de dados com terceiros) e não permitia aos indivíduos controle de suas próprias informações e transparência no tratamento com tais instituições.
Agora, qualquer repasse de dados pessoais do usuário terá que ser expressamente autorizada por ele (consentiment8o expresso e específico), e o uso dessas informações deverá ser restrito à finalidade para a qual foram cedidas. A empresa ou órgão público que violar as imposições da LGPD poderá sofrer sanções e multas previstas pela lei. Finalmente o Brasil passa a contar com um alto nível de proteção de dados pessoais, equiparando-se a outras nações, tais como EUA, Europa e a maioria dos países da América Latina.
Por:iceland
Ef:Peniche
Arte:joe izy

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